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CADASTRO E ACORDO DE PARCERIA NEGOCIAL








1 - CONSTITUIEM OBJETO DA PARCERIA
1.1. Indicação da RODOBENS aos clientes para contratação da operação Empréstimo com Garantia de Imóveis por meios digitais, físicos ou em outro formato não expressamente aqui definido, desde que haja, nesse último caso, aprovação prévia e expressa da RODOBENS que se reservará ao direito de aceitar ou rejeitar as propostas provenientes de clientes a seu exclusivo critério.
a. O Parceiro será cadastrado como indicador vinculado a FACÍLIMO e, para indicação da Rodobens, receberá um link e um QRCODE próprio para inclusão de propostas.
b. Este termo servirá como “acordo de parceria negocial” para eventuais novos produtos e serviços do portfólio RODOBENS que venham a ser disponibilizados, tendo suas características informadas em aditivo ou por intermédio de comunicação escrita ou por meio de app’s de comunicação.
c. O comissionamento será em percentual (%) sobre o valor do contrato, % que será informado em aditivo ou por intermédio de comunicação escrita ou por meio de app’s de comunicação.
1.2. Indicação da FACÍLIMO aos clientes para contratação da operação Empréstimo Consignado INSS e/ou convênios regionais e federais por meios digitais ou físicos.
a. O comissionamento será em percentual (%) sobre o valor do contrato, % que será informado em aditivo ou por intermédio de comunicação escrita ou por meio de app’s de comunicação.
1.3. A operacionalização de PARCELAMENTO de boletos, contas e tributos de concessionárias conveniadas com o limite de cartões de crédito utilizando as maquininhas ou link de pagamento FACÍLIMO.
a. O procedimento operacional é totalmente on-line, ou seja, ao mesmo tempo que registra o débito e/ou parcelamento no banco emissor do cartão de crédito do cliente, gera a liquidação do boleto e/ou conta no banco e/ou concessionária da conta (conforme regras estabelecidas por cada parceiro).
b. Os recibos de débito e/ou parcelamento no cartão de crédito e da liquidação do boleto e/ou conta serão impressos pelo dispositivo (maquininha de cartão) no ato da operação ou encaminhados por SMS ou WhatsApp para o número cadastrado pelo cliente.
c. A conciliação financeira da operação é sistémica, não contempla movimentação com moeda em espécie e interferência física de pessoas, em conformidade às praticas de mercado para minimizar os riscos de fraudes e/ou desvio de finalidade.
d. A atividade de Facilitador de Pagamento não deve ser confundida com a de CONCESSOR de empréstimo ou autofinanciamento.
e. O comissionamento será em percentual (%) sobre o valor do documento parcelado e será informado em aditivo ou por intermédio de comunicação escrita ou por meio de app’s de comunicação.
1.4. Indicação para clientes, dos Arquitetos e Construtores parceiros da FACÍLIMO para elaboração de projeto de reforma e/ou construção.
a. O comissionamento será em percentual (%) sobre o valor do contrato, % que será informado em aditivo ou por intermédio de comunicação escrita ou por meio de app’s de comunicação.
2 – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO NEGOCIAL:
2.1. Atuar em conformidade às normas definidas na parceria e pelos órgãos regulamentadores e reguladores do sistema financeiro (BACEN entre outros).
2.2. Não confundir a parceria com a atividade de correspondente no país, regulamentada pela Resolução n.º 3.954/11, do Conselho Monetário Nacional e com qualquer outra que não seja a definida no presente acordo, atentando-se ainda às vedações previstas na Cláusula 3 abaixo.
2.3. Manter a confidencialidade de todas as informações obtidas no âmbito do presente acordo.
2.4. Atuar em consonância e conformidade à LGPD – 13.709/18.
2.5. O parceiro deverá arcar com todas as despesas referentes a impressos, divulgação e mídia de anúncio publicitário em sua área de atuação.
2.6. O parceiro deverá emitir NF ou RPA sobre os valores recebidos a título de comissionamento, sendo de sua total responsabilidade o controle de suas ações tributárias.
3 – DAS VEDAÇÕES AO PARCEIRO NEGOCIAL:
3.1 Utilizar do nome do Parceiro FACÍLIMO, das Instituições Financeiras e prestadores de serviço para qualquer outra finalidade que não seja a estrita execução do objeto do acordo.
3.2. Cobrar, receber e/ou prometer aos usuários, em nome da FACÍLIMO e das Instituições Financeiras ou de empresas que sejam suas coligadas, controladas ou controladoras, a que título for, quaisquer valores, documentos (ainda que cópias) e/ou contemplações, respectivamente.
3.3. Não realizar, sob qualquer hipótese, publicidade ou anúncio de qualquer natureza que não sejam aprovados e revisados previamente pela FACÍLIMO, Instituições Financeiras e prestadores de serviço.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO FACÍLIMO:
4.1. Manter o Parceiro Negocial atualizado acerca das oportunidades de negócio vigentes e disponíveis.
4.2. Revisar material, publicitário ou não, que seja necessário para a parceria objeto do presente acordo.
4.3. Efetuar o crédito do comissionamento, de cada indicação única e exclusivamente efetivada em contratação, na conta informada em até 5 dias após a FACÍLIMO receber o valor do Parceiro (IF ou prestador de serviço), sendo que eventuais atrasos, se observados, poderão ocorrer em caso de contingência técnica e/ou operacional e não serão objeto de qualquer litígio ou demanda judicial entre as partes.
4.4. Orientar sobre os procedimentos técnicos e negociais que envolvem as operações.
4.4.1. Para suporte operacional e negocial o Parceiro Negocial deverá acionar a FACÍLIMO pelo WhatsApp 61999811724 – Solicitamos que este número seja salvo em contatos para receber informes por intermédio de grupo de distribuição.
5 – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
5.1. O Parceiro Negocial reconhece a inexistência de qualquer vinculação empregatícia entre as pessoas integrantes da sua equipe e a FACÍLIMO, correndo por sua conta exclusiva toda e qualquer despesa, encargos ou obrigações legais, sejam de natureza trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie jurídica e declara, quando pessoa física, não manter vínculo empregatício com a FACÍLIMO
6. RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1 Cada parte será individualmente responsável por suas decisões e violações que der causa. Caso uma parte seja responsabilizada por fato atribuível a outra parte, será lhe garantido o direito de regresso contra a responsável.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Para dirimir qualquer conflito relativo a essa PARCERIA, as PARTES elegem o Foro da Comarca Brasília/DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8 - Declaro que concordo com as cláusulas que regem o ACORDO de PARCERIA.
Facílimo, nome fantasia (Registrado no INPI) da empresa PHSP GESTAO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 38.821.852/0001-12, atua no segmento de soluções financeiras e, em parceria com Instituições Financeiras sólidas e de renome, estruturou um ecossistema de fintech para distribuir produtos e serviços para pessoas, famílias e empresas.
Atua, também, como Correspondente Bancário (conforme Resolução BACEN 3954/2011), e/ou como afiliador e/ou indicador de Instituições Financeiras, Seguradoras, Administradoras de Consórcio e empresas de Meio de Pagamento – Adquirentes.
Seu ESG SOCIAL está alicerçado em ações de educação financeira para proporcionar uma melhoria da qualidade de vida de pessoas e famílias a partir de um processo gradativo e consistente de organização das finanças Pessoais e Familiares.
As condições (prazos, taxas de juros e demais variáveis) das operações ofertadas serão referenciadas em conjunto com a divulgação específica de cada produto e/ou serviço e poderá variar de acordo com a Instituição Financeira ofertante.


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